Relator do código florestal defende artigos que são questionados no STF e diz que alterações geram mais insegurança jurídica 5453w
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O relator do Código Florestal, o ex-Ministro da Defesa Aldo Rebelo, conta, ao Notícias Agrícolas, que acompanha com preocupação as discussões relacionadas ao Código Florestal no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele destaca que a realização do Código foi um "esforço muito grande", elaborado em conjunto com diversos órgãos, entidades e empresas que procuraram estabelecer um equilíbrio entre duas necessidades: produzir alimentos em grande quantidade e proteger o meio ambiente.
Para Rebelo, preocupa que a decisão pela inconstitucionalidade de alguns pontos coloque em xeque todo um esforço produzido para dar segurança jurídica aos agricultores que se inscreveram no Cadastro Ambiental Rural (CAR), este que estabelece uma série de compromissos que, se esses pontos forem revogados, toda a estrutura do cadastro fica comprometida, obrigando o Congresso a elaborar uma emenda constitucional para constitucionalizar aquilo que já estava na lei anteriormente.
Ele lembra que o principal tópico de divergência entre os ministros é o marco temporal de 22 de julho de 2008. Contudo, explica que "essa data não foi criada e nem inventada pelo legislador". Trata-se de um decreto assinado pelo ex-presidente Lula juntamente com Carlos Minc, ministro do Meio Ambiente à época. As infrações que ficaram antes daquela data iriam receber um determinado tipo de tratamento, convertendo as multas para outras obrigações.
Com a inconstitucionalidade em jogo para alguns pontos, Rebelo acredita que o CAR e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) não perdem efeito completamente, mas que, como estes se apoiam em parte dos artigos, terão de ser corrigidos, aumentando a insegurança jurídica que já existe a partir do momento em que as Adins foram lançadas.
O conceito de área consolidada, como ele visualiza, estaria correndo risco sem o marco legal de julho de 2008. No entanto, o STF considerou constitucional a chamada "Lei do Tempo": o agricultor só é obrigado a cumprir a lei da época em que sua propriedade foi aberta. Quem está suscetível a perder a garantia da área consolidade, então, são aqueles que são atingidos pela inconstitucionalidade dos artigos que estão em questão, como a compensação de reserva legal fora da propriedade e a recuperação de reserva legal para pequenas propriedades.
O ex-ministro acredita que é preciso aguardar o resultado da votação e que tem confiança nas decisões a serem tomadas pelo STF. "Vamos aguardar. Depois, o Congresso vai ter que se debruçar sobre o que precisa ser feito", diz.
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Petter Zanotti Assis - SP 23/02/2018 22:27 5t1o6f
Depois de quase seis anos da promulgação da lei, ainda estamos revendo artigos do código que não fazem o menor sentido do ponto de vista técnico ou financeiro...., tudo baseado no que dizem as ong's financiadas pelo capital estrangeiro, que não tem nenhum compromisso verdadeiro com o meio ambiente! Acorda STF! Acorda Brasil!